"The devil is in
detail", ensina um velho ditado inglês da idade média que aconselha
cautela diante das aparências. A velha sabedoria britânica recomenda como aprender a ler o que está nas
entrelinhas. É justamente nos desvãos sombrios, onde a luz não alcança, que o Demo, Mefistófeles, Belzebu ou
o Sujo, vestido com as roupas da infâmia, ferve e tempera as apostasias que asperge,
como água benta, sobre a cabeça das pessoas ingênuas.
Finge usar os santos óleos do sacramento do batismo para semear o mal .
Satanás, Canhoto, Efialta ou Asmodeu, também conhecido como "o pai da
mentira", só consegue mover-se no território das trevas, como atestam os antigos tratados
de Demonologia. Age sempre "ao
arrepio da Lei", expressão jurídica usada para indicar tudo aquilo que
está associado ao mundo obscuro da ilegalidade, do que vai em sentido
contrário ao que determina a lei – e é isso, em linhas gerais, o que está
acontecendo com a ABI neste momento.
Ao arrepio da decisão judicial
proferida pela Juíza Maria da Glória Oliveira
Bandeira de Mello, da 8ª Vara Cível (veja aqui), o grupo
que tomou a ABI de assalto cevou, num texto capiroto, a convocação de uma Assembléia Extraordinária para tentar
legitimar o golpe manu militari perpetrado em 29 de outubro,
quatro dias após a morte do presidente da instituição. Ao transformarem uma
Sessão Ordinária do Conselho Deliberativo em Extraordinária, com base num
parecer jurídico caseiro que exalava enxofre, sem qualquer valor legal, os
seguidores de Belgafor cassaram o mandato do vice-presidente Tarcísio
Holanda, impedindo-o de exercer o direito legítimo de assumir a presidência da
ABI. Agindo sempre de forma enviesada, como convém a golpistas escorados na
arte da prestidigitação, entronizaram em seu lugar o diretor de administração Fichel
Davit Chargel, numa cerimônia esquisita, para se dizer o mínimo.
Mas não para por aí a procissão de ar
vaporoso a que se referiu, certa vez, Baudelaire ao escrever "As Flores do Mal". Os golpistas, em desavergonhada ação de
má-fe, tentam esquivar-se, na Assembléia irregular que planejam, do risco de
serem confrontados por sócios que certamente não se aliariam a tamanha
iniquidade de que tem sido vítima a ABI. Sob a inspiração maligna do Imundo, divulgaram
datas e horários diferentes em diversas comunicações sobre a convocação, o que, além de má-fé, é também uma demonstração de estultice.
No edital publicado no Jornal da ABI, edição 394, a
convocação da Assembléia-Geral Extraordinária foi marcada para 29 de
novembro, às 10h. No site da entidade,
o Edital de Convocação saiu com data diferente: 3 de dezembro, às 10h. Em
carta enviada ao corpo social, o grupo que se encastelou na ABI fez nova
alteração no edital, transferindo a Assembléia-Geral das dez para as
duas da tarde.
Além de terem cometido várias trapalhadas na
confecção do texto da convocação – que além de mal redigido não tem nenhum
valor legal – cometeram outro grave pecado: não comunicaram ao juízo da 8ª Vara
Cível que pretendiam realizar uma Assembléia-Geral. A Diretoria e o
Conselho omitiram do corpo social que se encontram sub judice, ou seja, seus
atos poderão ser considerados nulos quando a sentença final for decretada.
E mais: insistem em esconder dos associados que
existe uma tutela antecipada da Juíza Maria da Glória Bandeira de Mello,
onde ela reconhece a existência de irregularidades no processo eleitoral
e anula a eleição de abril. A sentença definitiva ainda não saiu, mas a
tutela antecipada diz o que a Justiça apurou nos autos – e nossas provas
são materiais, concretas!
Em audiência no dia l8 de novembro, depois de ouvir
as testemunhas da defesa, a juíza abriu ainda um novo prazo para
apresentação de memoriais. Ela poderia ter batido o martelo, mas permitiu
que os réus utilizassem todos os recursos previstos no Código Civil. Ao
abrir prazo para os memoriais ela quis evitar que, depois de proferida a
sentença, os advogados do Escritório Siqueira Castro, um dos mais caros do
país, alegassem que seus clientes tiveram
cerceado o seu amplo direito de defesa.
Mas a mentira e a má-fe tem rabo, chifres e pernas curtas como o Cramulhano. É impossível suportá-las por muito tempo. Na
audiência, as testemunhas de defesa (de defesa deles!) confirmaram a
denúncia dos autos. O diretor administrativo, ilegitimamente alçado à
presidência da ABI, compareceu à audiência travestido de representante legal
da instituição. Entrou mudo e saiu
calado. Estava abatido e trêmulo como os falsos atores que naufragam diante de
papéis que exigem paixão, competência, talento e, acima de tudo, sinceridade.
Deixou a sala de audiências como um figurante. Apesar da cortina, era possível
identificar os pés de quem movia os cordéis.
Ao notar que o advogado da Chapa Vladimir
Herzog não reconhecia Chargel como
representante legal da ABI, a Juíza procurou acalmá-lo. Observou que o cargo por ele ocupado não poderia ser questionado
naquele processo, mas em outra ação judicial.
E foi o que fizemos!
O Diabo, meus amigos, costuma esconder-se nos
detalhes...