4 de dez. de 2013

JUSTIÇA CASSA ATOS DE AVENTUREIROS

Depois de nossa publicação dando conta dos últimos acontecimentos, tivemos notícia de que vários jornalistas entraram com pedido individuais de liminar contra as arbitrariedades que estão sendo cometidas na ABI. 

No final da tarde de ontem (04/12), respondendo a uma dessas ações, o juiz manda anular todas as decisões tomadas pelos aventureiros que se encastelaram na entidade e promoveram uma Assembleia Geral Extraordinária na qual elegeram um novo presidente, conforme relatamos (saiba mais aqui). Leia o texto do despacho da justiça:

"1. Considerando que o presidente que veio a falecer é o que foi eleito na chapa invalidada pelo juízo da 8º Vara Cível da Capital, o qual inclusive nos autos do processo nº 0107472-04.2013.8.13.0001 determinou que enquanto não realizado novo certame, deve ser mantida a administração anterior com todos os seus componentes, defiro o pedido formulado em sede de tutela antecipada para manter o autor em seu cargo de diretor administrativo até que nova presidência e diretoria venham a tomar posse. Expeça-se mandado para cumprimento da presente decisão na pessoa do atual ocupante da presidência, sob pena de multa que arbitro em R$ 20.000,00 para a prática de cada ato que impeça o autor do exercício da sua função. 2. O pedido de realização de nova eleição será apreciado após a resposta, em observância ao principio do contraditório. 3. Apresente, o autor, a cópia do Estatuto Social na parte que trata da realização de nova eleição. 4. Cite-se."


  

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