11 de jan. de 2014

AS EMENDAS QUE DENUNCIAM O SONETO

A edição 396 do Jornal da ABI que circulou no mês de dezembro passado reproduz, com alguns acréscimos, uma nota publicada no site oficial da instituição e que, ao que parece, foi excluída das páginas e do arquivo do veículo, mas que tivemos a precaução de imprimir. De qualquer forma, fazemos aqui uma análise detalhada do texto da matéria, que soa quase como uma evidência de culpa, embora tivesse a intenção atrapalhada de ser uma justificativa para os acontecimentos que vem turvando a honra da entidade. 

Vamos começar pelo pé da matéria publicada no site e que ainda pode ser lida na versão impressa. É que antes de analisar as sinuosas justificativas com que, ao longo do texto, o grupelho tenta se eximir da culpa no golpe que impediu a posse do vice-presidente  da ABI, Tarcísio Holanda, queremos mostrar o nível absurdo da incompetência que, agravada pela ma-fé, caracteriza aqueles que estão mantendo a ABI refém de interesses menores. 

No final da matéria, eles tentam justificar a falcatrua que armaram para confundir os associados, dificultando o comparecimento de eventuais opositores na reunião extraordinária irregular que convocaram para mais uma vez tentar legitimar o golpe promovido na reunião do dia 29 de outubro, quando impediram que o vice-presidente da ABI assumisse o cargo deixado vago com a mote de Maurício Azêdo. Confundindo as datas nas diversas comunicações publicadas, mantiveram a reunião restrita ao pequeno grupo de conselheiros sub judice e a uns poucos aliados da vergonhosa trama. A justificativa é de que cometeram erros na divulgação das datas – erros, muitos erros, como pode ser visto nesta mal disfarçada confissão de culpa que eles mesmos publicaram no site:

Esta assembleia foi originariamente convocada para o dia 29 de novembro, às 10h. Ocorre que ela não foi publicada como deveria no Diário Oficial e em jornal de grande circulação. O Edital, por erro, foi publicado apenas no Jornal do Commercio. Diante disso, foi necessária uma nova publicação no Diário Oficial e no Jornal do Commercio e a data foi alterada para o dia 3 de dezembro, às 10 horas, horário em que são feitas todas as assembleias. Nessa questão, vale salientar que foram cometidos dois erros:
1 – O Jornal da ABI é editado em São Paulo e o editor Francisco Ucha publicou o Edital antigo, no qual a convocação era para o dia 29 de novembro; 2 – quando percebemos o erro, solicitamos ao Diretor Cultural da ABI que fizesse uma carta de correção a ser encaminhada ao corpo social. Infelizmente o Diretor errou no horário, colocando às 14 horas ao invés de 10h. No entanto, vale salientar ainda que o site da ABI (www.abi.org.br) publicou a convocação com a data e horário certos durante 30 dias".

Vejam agora o restante da nota,  onde se poderá perceber as digitais dos patrocinadores dessa patuscada:

Maurício Azêdo faleceu no dia 25 de outubro. Passado o luto, ainda sob o efeito da perda, surgiu uma questão urgente: quem estatutariamente o substituiria? Na dúvida, a Diretoria resolveu consultar o escritório de advocacia Siqueira Castro que já representava a entidade.

A “dúvida”, meus amigos,  é a prova inconteste do conluio que aguardava, como ave de rapina, a morte do presidente para tomar de assalto a ABI. Como poderia haver “dúvida” sobre a pertinência da condução do vice-presidente ao cargo vago? A “questão urgente” a que se referem no texto foi a de saber como dar um golpe sorrateiro sem serem flagrados na pequenez da intenção que os movia. E foi para isso que pediram o aval discursivo do escritório de advocacia mais prestigiado do país – para travestir de legalidade uma ação ilegítima, que fere a honra da instituição e mostra às escancaras o caráter de quem a patrocinou. Para saber como deveriam se comportar diante da morte do presidente, bastava ler a história das sucessões na Associação Brasileira de Imprensa. (Clique aqui e saiba mais).

Em reposta à consulta para dirimir a “questão urgente”, o texto da advogada Maria Arueira Chaves, do escritório de advocacia Siqueira e Castro, diz o seguinte em sua primeira linha, conforme publicado no site:

O Estatuto da ABI não estabelece qualquer previsão específica acerca da sucessão do cargo de Presidente. No entanto...”.

E é a partir deste “no entanto” que a advogada começa a discorrer sobre o real motivo da consulta: as possíveis interpretações do texto do Estatuto para camuflar o golpe com a capa da legalidade. Em seguida às interpretações ambíguas da advogada, os ocupantes da ABI publicam o trecho do Estatuto que foi analisado pela advogada, como que para convencer os leitores da legitimidade de seus atos. Tomaram o “parecer” como norma de conduta, contrariando a tradição de respeito às regras democráticas que sempre distinguiram a entidade. No texto escorregadio do site, ofendem a inteligência dos eventuais leitores ao dizerem que a reunião ordinária do Conselho, em que deram o golpe, já estava prevista no calendário regular da entidade.

Permitam-nos um rápido parêntese para relembrar os fatos dessa “reunião ordinária” do dia 29 de outubro:

1. O presidente Maurício Azêdo havia morrido apenas quatro dias antes, motivo mais do que justificado para se adiar uma reunião regular que aconteceria em luto;
2. Nesta mesma reunião que resolveram manter, em momento algum se fez qualquer menção ao presidente morto; nem mesmo um minuto de silêncio. Ao contrário, promoveu-se um tumulto descontrolado na intenção do golpe;
3. A reunião ordinária foi ilegalmente transformada em reunião extraordinária para consumar o golpe que impediria a posse do vice, que viera de Brasília exatamente para assumir a responsabilidade que lhe cabia.

Voltando ao texto publicado no site da ABI, veja a descrição que fazem daquela reunião:

O Estatuto da ABI não estabelece qualquer previsão específica acerca da sucessão do cargo de Presidente. No entanto, O Estatuto, em seus artigos 21, II e 41, I, estabelece a competência da Assembleia Geral, como órgão soberano, para a eleição do Diretor Presidente. Além disso, o Estatuto prevê, em seu artigo 29, VII, que ao Conselho Deliberativo, como órgão superior da administração da ABI, compete preencher cargos da Diretoria, em caso de vacância. Nesse contexto, é importante registrar que o Estatuto, ao estabelecer as funções de Vice-Presidente, não determina que o mesmo sucederá o Presidente, mas apenas que este irá substituir o Presidente em caso de impedimento. Assim, pode-se entender que, em caso de ausência temporária do Presidente, o Vice-Presidente assumirá suas funções. No caso de falecimento, entendemos que não se trata da hipótese de mero impedimento, mas sim de vacância”.


A malícia com que interpretaram o texto do Estatuto e a forma como agora tentam convencer os leitores e associados através dos veículos oficiais da entidade mereceriam uma nova ação na justiça - desta vez por danos morais! Mas não para por aí. Vejam este parágrafo (o erro no texto é do original publicado): 

"Conforme comprova  a Ata dessa reunião, o Presidente do Conselho Pery Cotta declarou a vacância do cargo de diretor-presidente, de acordo com o artigo 29 o cargo de Diretor-Presidente (sic). Dessa forma, nada impediria que Tarcísio Holanda fosse designado pelo Conselho Deliberativo. Entretanto, como ele reside em Brasília, tem família em Brasília e emprego em Brasília, o Conselho achou por bem eleger o Diretor Administrativo Fichel Davit Chargel para o referido cargo.

Vejam que até mesmo as aves de rapina confirmam que “nada impediria” que o vice -presidente assumisse o cargo. Nada, a não ser um golpe sórdido, combinado entre o grupelho de conselheiros sub judice e escorado na desculpa esfarrapada do local de residência do jornalista. Tarcício Holanda deslocou-se de Brasília ao Rio para assumir o cargo e conduzir a entidade à próxima eleição, conforme decidido em tutela antecipada da Justiça (veja detalhes aqui). Como poderia estar impedido de assumir por causa da distância? E em que regra estatutária se basearam para decidir isso? A ABI é uma instituição nacional e não regional, ou ainda local como querem fazer dela.

Tarcísio Holanda foi humilhado por aquele conselho nanico; foi escorraçado por uma horda enfurecida que disparava impropérios sem saber nem mesmo a que e a quem queriam ofender e o que exatamente estavam defendendo. E o maior de todos os cúmulos:  Hollanda foi pressionado a renunciar pelo próprio presidente sub judice do Conselho, Pery Cotta, escoltado por conselheiros igualmente sub judice.

Pensem bem, meus amigos: qual era mesmo a “questão de urgência” sobre a qual eles tinham “dúvidas”? A urgência somente poderia ser instalada se o vice-presidente houvesse declarado que não assumiria o cargo, o que não aconteceu em momento algum. Repetimos: o jornalista Tarcísio Holanda foi à reunião da entidade, no Rio, para assumir o cargo de presidente da Associação Brasileira de Imprensa! E foi impedido por um golpe (veja detalhes aqui).

E no final da matéria que publicaram no site da ABI, eles ainda tentam promover um golpe na inteligência dos leitores e associados, ao admitirem que "erraram" seguidamente nos textos de convocação da assembleia irregular. 

Não fosse por mais nada, mereciam perder os registros de jornalistas por incapacidade técnica de produzir uma simples nota!










Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe aqui seu comentário.