1. Na reunião Ordinária do Conselho Deliberativo da ABI, realizada
dia 26 de fevereiro, o jornalista Pery Cota, que presidia a sessão,
agiu de má fé ao pedir que o presidente Maurício Azêdo indicasse
os integrantes da Comissão Eleitoral. O presidente da ABI propôs
então três nomes da sua confiança pessoal: Continentino Porto como
presidente, Marcus Miranda e José Pereira Silva. A comissão foi
aprovada por unanimidade pelos membros do Conselho. A decisão, entretanto, contraria o que estabelece o Regulamento Eleitoral em
vigor. No parágrafo lº do Artigo 5º, o referido documento
estabelece que a presidência da Comissão Eleitoral "caberá ao
Secretário da Diretoria Executiva, que coordenará a eleição, não
tendo direito a voto na comissão".
Com
a reforma do Estatuto patrocinada pelo presidente da ABI em 2010, o
cargo de Secretário da Diretoria foi extinto. Suas atribuições,
entretanto, passaram a ser exercidas pela Diretoria Administrativa, o
que foi ignorado tanto pelo presidente do Conselho Deliberativo como
pelo presidente da ABI.
Na
reunião de 26 de fevereiro, Pery Cota e Maurício Azêdo atropelaram
o Regulamento Eleitoral e aprovaram uma comissão que atendesse
exclusivamente aos seus interesses políticos, como se comandassem
uma agremiação estudantil de segundo grau. Ao afrontarem as regras
do código eleitoral da Casa, contaminaram também todos os atos
proferidos por uma comissão viciada desde o berço.
Não
se pode admitir que uma entidade com o passado de lutas da ABI se
utilize de expedientes espúrios que ofendem a inteligência e
conspurcam as melhores tradições de uma instituição centenária
que se orgulha de ser a mais antiga instituição da sociedade civil.
A ABI não pode ser maculada por maquinações que violam a ética e
os mais comezinhos princípios democráticos que sempre nortearam os
destinos da Casa, desde a sua fundação em 1908.
2. O Edital de Convocação das Eleições também não obedeceu o que
reza o Artigo 20º do Regulamento Eleitoral, que manda fixar o
referido documento em todas as dependências da entidade. Apesar da
determinação, o Edital foi colocado apenas no quadro de avisos do
sétimo andar, onde funciona a Diretoria.
3.
O jornalista Paulo Jerônimo, coordenador da chapa Vladimir
Herzog,
protocolou o pedido de inscrição da chapa no dia 18 de março,
como estabelece o Artigo 19 do Regulamento Eleitoral. Apesar do
Artigo 5º determinar que a Comissão Eleitoral deverá ser
"integrada por integrantes das várias chapas concorrentes ",
Paulo Jerônimo jamais foi convocado a se incorporar à referida
comissão. A Comissão Eleitoral reunia-se apenas com o presidente
Maurício Azêdo, sob alegação de que representava a chapa Prudente
de Morais.
3. Ao
tentar se informar, dias depois, sobre o andamento do processo
eleitoral, já que não fora convocado a participar de nenhuma das
reuniões, o coordenador da chapa Vladimir
Herzog
foi surpreendido com a informação de que o prazo para contestação
da impugnação de candidatos havia expirado no dia 20 de março. A
chapa de oposição não poderia, portanto, participar das eleições
marcadas para o dia 26 de abril. A Comissão informou que entre os
integrantes da chapa Vladimir
Herzog
havia vários associados que não estavam com suas mensalidades em
dia.
4.
A chapa Vladimir
Herzog não
foi, entretanto, notificada para que substituísse ou quitasse, no
prazo de 48 horas, os sócios apontados como inadimplentes, como
determina o Artigo 24 do Regulamento Eleitoral. A impugnação foi
decidida sem qualquer aviso prévio ao coordenador da chapa ou aos
associados que dela participavam.
5. Os poucos sócios que tomaram a iniciativa de tentar quitar, por
conta própria, as mensalidades em atraso no balcão da Tesouraria
foram impedidos de fazê-lo. A presidência da ABI deu férias ao
funcionário da Tesouraria e proibiu o recebimento de pagamentos no
balcão. A orientação transmitida aos associados era de que a
quitação das mensalidades atrasadas só poderia ser efetuada
através de boleto bancário, na agência do Santander. Como a ABI
não autorizou o envio dos boletos, via correio, para os integrantes
da chapa Vladimir
Herzog,
seus membros não tiveram como zerar seus débitos com a instituição,
o que impediu a oposição de participar da eleição.
6. Os membros inadimplentes da chapa Prudente de Morais, liderada pelo
presidente da ABI, receberam, entretanto, tratamento privilegiado, o
que viola o princípio da isonomia associativa definido nos Artigos
53 e 54 do Código Civil. A lei determina que todos os sócios devem
receber o mesmo tratamento da instituição a que estão filiados. Através
de cheque pessoal do Banco Itaú, Azêdo quitou, de uma só vez, no
balcão da Tesouraria, os débitos de 17 associados que integravam
sua chapa. Assinado no dia 1l de março, o cheque no valor de R$
595,00 foi depositado na agência México do Banco Santander.
No
verso do cheque, os que deveriam ser contemplados com a anistia por
ele concedida. Com o pagamento de apenas R$35,00 por associado com
mensalidade atrasada, Azêdo permitiu que 17 sócios em situação de
inadimplência atualizassem seus débitos e pudessem participar da
sua chapa, sem perder o prazo de inscrição. A atitude do presidente
da ABI foi considerada ilegal, imoral e antiética pelos integrantes
da chapa Vladimir
Herzog.
Esse expediente revestiu-se de um caráter ainda mais deplorável por
ter sido realizado às escondidas, procedimento inaceitável para
quem dirige uma instituição como o passado da ABI.
O
mesmo privilégio, entretanto, não foi concedido aos membros da
chapa Vladimir
Herzog. Azêdo
obrigou que eles aguardassem o boleto bancário, via correio, para
ficarem em dia com a entidade. A proibição de quitarem seus débitos
na Tesouraria, como fez com os integrantes da sua chapa, destinava-se
a impedir que membros da oposição inscrevessem a chapa dentro do
prazo.
Um
mês depois desse episódio deplorável, vários integrantes da chapa
Vladimir
Herzog
ainda aguardam pelos boletos para quitarem seus débitos com a
entidade. Um sócio que aguardava pela anistia, concedida aos membros da chapa de Azêdo, relatou que no boleto que recebeu às vésperas da eleição constava a seguinte recomendação:
“se estiver em dia com as mensalidades, pagar este boleto.”
7. Diante do conjunto de irregularidades cometidas tanto pela Comissão
Eleitoral como pelo presidente da ABI, a coordenação da chapa
Vladimir
Herzog
ingressou na Justiça com um pedido de liminar para que a eleição
fosse suspensa. A juíza Maria da Glória Bandeira de Mello, da 8 ª
Vara Cívil, acatou parte do pedido da oposição. Diante da
proximidade da eleição, determinou que ela fosse realizada sub
judice; ou seja, o resultado não teria valor legal até que fossem
apuradas as denúncias formuladas pela oposição. Entre elas, estão
citadas a má gestão econômico-financeira do atual presidente (que
se encontra no terceiro mandato e é candidato pela quarta vez, após
alterar o Estatuto que limitava o exercício da presidência a dois
mandatos), as dívidas colossais e o péssimo estado de conservação
do edifício-sede, como atestou o laudo de vistoria realizado pelo
arquiteto Fernando S. Krüger. A chapa Vladimir
Herzog
pediu também que a Justiça se manifestasse sobre a forma
autoritária como o atual presidente conduz os destinos da ABI. Das
74 reuniões da Diretoria que deveriam ter sido realizadas, nas
últimas três gestões, Azêdo só convocou 14, das quais apenas
oito estão registradas no Livro de Atas que se encontra atualmente
desaparecido.
8. No Embargo Declaratório encaminhado dia 24 de abril à juíza
Maria da Glória Bandeira de Melo, que colocara a eleição da ABI
sub
judice
, a chapa Vladimir
Herzog
acrescentou outra denúncia: no verso do cheque pessoal utilizado
para quitar ilegalmente os associados inadimplentes da chapa
Prudente de Morais, o presidente da ABI anistiou um morto: o
jornalista Tim Lopes, da TV Globo, falecido em 2002. Azêdo pagou as
mensalidades em atraso de Tim, acreditando que quitava as dívidas do
irmão, Argemiro do Carmo Lopes do Nascimento, candidato ao Conselho
Fiscal. O ato falho do presidente da ABI deixou a chapa Prudente de
Morais em situação irregular. O Regulamento Eleitoral estabelece no
Artigo 14 que as chapas só podem ser inscritas completas, com os
nomes dos seus 51 integrantes com suas mensalidades rigorosamente em
dia.
9. Diante
dessa falha, a chapa liderada por Azêdo foi registrada com um
candidato inadimplente, o que a impedia legalmente de participar da
eleição. Apesar de declarar ao O Globo, na edição de 26 de abril, que o erro fora sanado com o pagamento da
referida mensalidade através de recibo, a emenda saiu pior que o
soneto. Ao reconhecer que agira de má fé, pagando a dívida de 17
inadimplentes com um cheque pessoal, o presidente da ABI não
percebeu que o acerto da dívida de Miro Lopes ocorrera fora do
prazo.
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