30 de abr. de 2013

CRONOLOGIA DA CRISE

1. Na reunião Ordinária do Conselho Deliberativo da ABI, realizada dia 26 de fevereiro, o jornalista Pery Cota, que presidia a sessão, agiu de má fé ao pedir que o presidente Maurício Azêdo indicasse os integrantes da Comissão Eleitoral. O presidente da ABI propôs então três nomes da sua confiança pessoal: Continentino Porto como presidente, Marcus Miranda e José Pereira Silva. A comissão foi aprovada por unanimidade pelos membros do Conselho. A decisão, entretanto, contraria o que estabelece o Regulamento Eleitoral em vigor. No parágrafo lº do Artigo 5º, o referido documento estabelece que a presidência da Comissão Eleitoral "caberá ao Secretário da Diretoria Executiva, que coordenará a eleição, não tendo direito a voto na comissão".

Com a reforma do Estatuto patrocinada pelo presidente da ABI em 2010, o cargo de Secretário da Diretoria foi extinto. Suas atribuições, entretanto, passaram a ser exercidas pela Diretoria Administrativa, o que foi ignorado tanto pelo presidente do Conselho Deliberativo como pelo presidente da ABI.

Na reunião de 26 de fevereiro, Pery Cota e Maurício Azêdo atropelaram o Regulamento Eleitoral e aprovaram uma comissão que atendesse exclusivamente aos seus interesses políticos, como se comandassem uma agremiação estudantil de segundo grau. Ao afrontarem as regras do código eleitoral da Casa, contaminaram também todos os atos proferidos por uma comissão viciada desde o berço.

Não se pode admitir que uma entidade com o passado de lutas da ABI se utilize de expedientes espúrios que ofendem a inteligência e conspurcam as melhores tradições de uma instituição centenária que se orgulha de ser a mais antiga instituição da sociedade civil. A ABI não pode ser maculada por maquinações que violam a ética e os mais comezinhos princípios democráticos que sempre nortearam os destinos da Casa, desde a sua fundação em 1908.

2. O Edital de Convocação das Eleições também não obedeceu o que reza o Artigo 20º do Regulamento Eleitoral, que manda fixar o referido documento em todas as dependências da entidade. Apesar da determinação, o Edital foi colocado apenas no quadro de avisos do sétimo andar, onde funciona a Diretoria.

3. O jornalista Paulo Jerônimo, coordenador da chapa Vladimir Herzog, protocolou o pedido de inscrição da chapa no dia 18 de março, como estabelece o Artigo 19 do Regulamento Eleitoral. Apesar do Artigo 5º determinar que a Comissão Eleitoral deverá ser "integrada por integrantes das várias chapas concorrentes ", Paulo Jerônimo jamais foi convocado a se incorporar à referida comissão. A Comissão Eleitoral reunia-se apenas com o presidente Maurício Azêdo, sob alegação de que representava a chapa Prudente de Morais.

3. Ao tentar se informar, dias depois, sobre o andamento do processo eleitoral, já que não fora convocado a participar de nenhuma das reuniões, o coordenador da chapa Vladimir Herzog foi surpreendido com a informação de que o prazo para contestação da impugnação de candidatos havia expirado no dia 20 de março. A chapa de oposição não poderia, portanto, participar das eleições marcadas para o dia 26 de abril. A Comissão informou que entre os integrantes da chapa Vladimir Herzog havia vários associados que não estavam com suas mensalidades em dia.

4. A chapa Vladimir Herzog não foi, entretanto, notificada para que substituísse ou quitasse, no prazo de 48 horas, os sócios apontados como inadimplentes, como determina o Artigo 24 do Regulamento Eleitoral. A impugnação foi decidida sem qualquer aviso prévio ao coordenador da chapa ou aos associados que dela participavam.

5.  Os poucos sócios que tomaram a iniciativa de tentar quitar, por conta própria, as mensalidades em atraso no balcão da Tesouraria foram impedidos de fazê-lo. A presidência da ABI deu férias ao funcionário da Tesouraria e proibiu o recebimento de pagamentos no balcão. A orientação transmitida aos associados era de que a quitação das mensalidades atrasadas só poderia ser efetuada através de boleto bancário, na agência do Santander. Como a ABI não autorizou o envio dos boletos, via correio, para os integrantes da chapa Vladimir Herzog, seus membros não tiveram como zerar seus débitos com a instituição, o que impediu a oposição de participar da eleição.

6.  Os membros inadimplentes da chapa Prudente de Morais, liderada pelo presidente da ABI, receberam, entretanto, tratamento privilegiado, o que viola o princípio da isonomia associativa definido nos Artigos 53 e 54 do Código Civil. A lei determina que todos os sócios devem receber o mesmo tratamento da instituição a que estão filiados. Através de cheque pessoal do Banco Itaú, Azêdo quitou, de uma só vez, no balcão da Tesouraria, os débitos de 17 associados que integravam sua chapa. Assinado no dia 1l de março, o cheque no valor de R$ 595,00 foi depositado na agência México do Banco Santander.

No verso do cheque, os que deveriam ser contemplados com a anistia por ele concedida. Com o pagamento de apenas R$35,00 por associado com mensalidade atrasada, Azêdo permitiu que 17 sócios em situação de inadimplência atualizassem seus débitos e pudessem participar da sua chapa, sem perder o prazo de inscrição. A atitude do presidente da ABI foi considerada ilegal, imoral e antiética pelos integrantes da chapa Vladimir Herzog. Esse expediente revestiu-se de um caráter ainda mais deplorável por ter sido realizado às escondidas, procedimento inaceitável para quem dirige uma instituição como o passado da ABI.

O mesmo privilégio, entretanto, não foi concedido aos membros da chapa Vladimir Herzog. Azêdo obrigou que eles aguardassem o boleto bancário, via correio, para ficarem em dia com a entidade. A proibição de quitarem seus débitos na Tesouraria, como fez com os integrantes da sua chapa, destinava-se a impedir que membros da oposição inscrevessem a chapa dentro do prazo.

Um mês depois desse episódio deplorável, vários integrantes da chapa Vladimir Herzog ainda aguardam pelos boletos para quitarem seus débitos com a entidade. Um sócio que aguardava pela anistia, concedida aos membros da chapa de Azêdo, relatou que no boleto que recebeu às vésperas da eleição constava a seguinte recomendação: “se estiver em dia com as mensalidades, pagar este boleto.”

7.  Diante do conjunto de irregularidades cometidas tanto pela Comissão Eleitoral como pelo presidente da ABI, a coordenação da chapa Vladimir Herzog ingressou na Justiça com um pedido de liminar para que a eleição fosse suspensa. A juíza Maria da Glória Bandeira de Mello, da 8 ª Vara Cívil, acatou parte do pedido da oposição. Diante da proximidade da eleição, determinou que ela fosse realizada sub judice; ou seja, o resultado não teria valor legal até que fossem apuradas as denúncias formuladas pela oposição. Entre elas, estão citadas a má gestão econômico-financeira do atual presidente (que se encontra no terceiro mandato e é candidato pela quarta vez, após alterar o Estatuto que limitava o exercício da presidência a dois mandatos), as dívidas colossais e o péssimo estado de conservação do edifício-sede, como atestou o laudo de vistoria realizado pelo arquiteto Fernando S. Krüger. A chapa Vladimir Herzog pediu também que a Justiça se manifestasse sobre a forma autoritária como o atual presidente conduz os destinos da ABI. Das 74 reuniões da Diretoria que deveriam ter sido realizadas, nas últimas três gestões, Azêdo só convocou 14, das quais apenas oito estão registradas no Livro de Atas que se encontra atualmente desaparecido.

8.  No Embargo Declaratório encaminhado dia 24 de abril à juíza Maria da Glória Bandeira de Melo, que colocara a eleição da ABI sub judice , a chapa Vladimir Herzog acrescentou outra denúncia: no verso do cheque pessoal utilizado para quitar ilegalmente os associados inadimplentes da chapa Prudente de Morais, o presidente da ABI anistiou um morto: o jornalista Tim Lopes, da TV Globo, falecido em 2002. Azêdo pagou as mensalidades em atraso de Tim, acreditando que quitava as dívidas do irmão, Argemiro do Carmo Lopes do Nascimento, candidato ao Conselho Fiscal. O ato falho do presidente da ABI deixou a chapa Prudente de Morais em situação irregular. O Regulamento Eleitoral estabelece no Artigo 14 que as chapas só podem ser inscritas completas, com os nomes dos seus 51 integrantes com suas mensalidades rigorosamente em dia.

9. Diante dessa falha, a chapa liderada por Azêdo foi registrada com um candidato inadimplente, o que a impedia legalmente de participar da eleição. Apesar de declarar ao O Globo, na edição de 26 de abril, que o erro fora sanado com o pagamento da referida mensalidade através de recibo, a emenda saiu pior que o soneto. Ao reconhecer que agira de má fé, pagando a dívida de 17 inadimplentes com um cheque pessoal, o presidente da ABI não percebeu que o acerto da dívida de Miro Lopes ocorrera fora do prazo.

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